A obrigação de pagar alimentos não se extingue automaticamente quando o filho completa a maioridade. De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, para encerrar a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, é requerida a instauração de uma nova ação legal conhecida como “Ação de Exoneração de Alimentos”.
Mas, se o filho estiver cursando ensino superior, não possuindo condições de arcar com seu próprio sustento, a obrigação alimentícia ainda será devida.
A Pensão alimentícia é um valor que um dos pais deve pagar ao outro para ajudar no sustento dos filhos. A quantia é determinada com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de quem paga.
Fatores como despesas com educação, saúde e moradia são considerados na hora de fixar os valores que deverão serem pagãos.
Mas, se o filho estiver cursando ensino superior, não possuindo condições de arcar com seu próprio sustento, a obrigação alimentícia ainda será devida.
A guarda pode ser unilateral, onde apenas um dos pais é responsável, ou compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais em relação aos filhos. A decisão é baseada no melhor interesse da criança, considerando aspectos como estabilidade emocional e condições de vida.Mas, se o filho estiver cursando ensino superior, não possuindo condições de arcar com seu próprio sustento, a obrigação alimentícia ainda será devida.
Os cartórios podem realizar divórcios extrajudiciais desde que as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia dos filhos menores/incapazes tenham sido previamente resolvidas judicialmente, com a assistência de advogado, sendo muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas.
Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. Porém, a separação em cartório, somente é possível caso haja pleno consenso do casal e se houver qualquer briga a respeito da partilha de bens, um juiz precisará ser acionado.Mas, se o filho estiver cursando ensino superior, não possuindo condições de arcar com seu próprio sustento, a obrigação alimentícia ainda será devida.
No Brasil, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Caso o inventário não seja aberto dentro desse prazo, pode haver a aplicação de multas, que variam conforme o estado. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. Porém, a separação em cartório, somente é possível caso haja pleno consenso do casal e se houver qualquer briga a respeito da partilha de bens, um juiz precisará ser acionado. Mas, se o filho estiver cursando ensino superior, não possuindo condições de arcar com seu próprio sustento, a obrigação alimentícia ainda será devida.
Sim, as dívidas do falecido devem ser pagas antes de realizar a partilha dos bens. O patrimônio deixado é utilizado para quitar essas obrigações. Se os bens não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, a responsabilidade se limita ao valor do patrimônio, e os herdeiros não são obrigados a pagar com seus próprios bens. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. Porém, a separação em cartório, somente é possível caso haja pleno consenso do casal e se houver qualquer briga a respeito da partilha de bens, um juiz precisará ser acionado. Mas, se o filho estiver cursando ensino superior, não possuindo condições de arcar com seu próprio sustento, a obrigação alimentícia ainda será devida.